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Encargos Urbanísticos
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Nos termos da Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro, um dos elementos instrutórios em alguns procedimentos de controlo prévio é a «Estimativa dos encargos urbanísticos, nomeadamente com o cálculo da taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas e das compensações urbanísticas, quando aplicável, ou junção de resultado de simulação do cálculo disponibilizado pelo município».
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Atualizado a 21 de Agosto, 2026