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Órgãos Municipais
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Os órgãos representativos do Município são a Assembleia Municipal e a Câmara Municipal (conforme Artigos 250.º a 252.º, da Constituição da República Portuguesa (CRPConstituição da República Portuguesa More)), conjugados com o n.º 2, do Artigo 5.º e Artigo 6.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJALRegime Jurídico das Autarquias Locais More) constante no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro).
Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do Município e a Câmara Municipal é o órgão executivo colegial do mesmo (encontrando-se a sua constituição, composição e organização reguladas na Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na atual redação).
A Assembleia Municipal “(…) tem as competências de apreciação e fiscalização e as competências de funcionamento (…)” previstas, nomeadamente, nos Artigos 25.º e 26.º, do RJALRegime Jurídico das Autarquias Locais More (sem prejuízo das demais competências legais e de acordo com o disposto no Artigo 3.º daquele Regime, conforme previsto no Artigo 24.º do mesmo).