Conselhos e Comissões | Comissões de Vistoria | Utilização e conservação do edificado
Utilização e conservação do edificado
Índice
As vistorias efetuadas às edificações que têm como objeto obras de conservação, necessárias à manutenção da sua segurança, salubridade e arranjo estético, são realizadas por três técnicos a nomear pela câmara municipal, dois dos quais com habilitação legal para ser autor de projeto, correspondentes à obra objeto de vistoria, segundo o regime da qualificação profissional dos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, de acordo com o plasmado no artigo 90.º, n.º 1, do Decreto-lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de setembro.
Documentos
-
Comissão De Vistoria | Ata Da Reunião De Câmara N.º 02 2013, De 25 De Outubro25 de Outubro, 2013
-
Comissão De Vistoria | Constituição Comissão Vistorias25 de Outubro, 2013
-
Comissão De Vistoria | Ata Da Reunião De Câmara N.º 04 2013, De 22 De Novembro22 de Novembro, 2013
-
Comissão De Vistoria | Constituição Comissões Vistoria Retificação22 de Novembro, 2013