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Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação
Índice
Lista dos membros dos gabinetes da presidência e dos vereadores em regime de permanência.
Gabinete de Apoio ao Presidente
| Nome e contacto | Cargo |
|---|---|
| Eduardo Miguel Duarte Ventura chefe.gabinete@cm-tabua.pt |
Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência |
| André Hélio Fonseca Correia gab.presidente@cm-tabua.pt |
Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência |
Gabinete de Apoio à Vereação
| Nome e contacto | Cargo |
|---|---|
| Olga Mafalda da Cruz Nunes olga.nunes@cm-tabua.pt |
Secretária do Gabinete de Apoio à Vereação |
Respetivas Remunerações
| Cargo | Remuneração | Montante |
|---|---|---|
| Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência | 90% da remuneração de Vereador | 2.712,24 € |
| Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência | 80% da remuneração de Vereador | 2.410,88 € |
| Secretária do Gabinete de Apoio à Vereação | 60% da remuneração de Vereador | 1.808,16 € |
Estatuto dos membros dos gabinetes de apoio pessoal
As remunerações auferidas pelos membros dos gabinetes de apoio pessoal são as previstas no artigo 43.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de novembro:
Artigo 43.º — Estatuto dos membros dos gabinetes de apoio pessoal
- A remuneração do chefe do gabinete de apoio à presidência é igual a 90 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, da câmara municipal correspondente.
- A remuneração dos adjuntos dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação é igual a 80 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, da câmara municipal correspondente.
- A remuneração dos secretários dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação é igual a 60 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, da câmara municipal correspondente.
- Os membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação são designados e exonerados pelo presidente da câmara municipal, sob proposta dos vereadores no caso do gabinete de apoio à vereação, e o exercício das suas funções cessa igualmente com a cessação do mandato do presidente da câmara municipal.
- Aos membros dos gabinetes de apoio referidos nos números anteriores é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita a designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias.
Atualizado a 7 de Agosto, 2026