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Conselhos Municipais Cinegéticos
Índice
Os conselhos cinegéticos e da conservação da fauna são órgãos consultivos que se constituem a nível municipal, regulados pelo disposto no Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na sua versão atual, que estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da atividade cinegética, e que regulamenta a Lei de Bases Gerais da Caça.
Os conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais, designados, abreviadamente, por conselhos cinegéticos municipais, circunscrevem-se à área do concelho e são presididos pelo presidente da respetiva câmara municipal e pelos seguintes vogais:
- Três representantes dos caçadores do concelho;
- Dois representantes dos agricultores do concelho;
- Um representante das ZCT do concelho;
- Um representante das associações de defesa do ambiente existentes no concelho;
- Um autarca de freguesia a eleger em assembleia municipal;
- Um representante da DGRF sem direito a voto;
- Um representante do ICN, no caso da área do município abranger áreas classificadas, sem direito a voto.
No desempenho das suas atribuições, aos conselhos cinegéticos municipais compete, no que respeita à sua área geográfica, nomeadamente, o seguinte:
- Propor à administração as medidas que considerem úteis à gestão e exploração dos recursos cinegéticos;
- Propiciar que o fomento cinegético e o exercício da caça, bem como a conservação da fauna, contribuam para o desenvolvimento local, nomeadamente para a melhoria da qualidade de vida das populações rurais;
- Apoiar a Administração na fiscalização das normas legais sobre a caça e na definição de medidas tendentes a evitar danos causados pela caça à agricultura;
- Emitir parecer, no prazo de 15 dias, sobre a concessão de ZCA e ZCT, a criação e transferência de ZCN e ZCM, bem como sobre a anexação de prédios rústicos a zonas de caça e, ainda, sobre a transferência de gestão de terrenos cinegéticos não ordenados e suas renovações, findo o qual pode o procedimento prosseguir e vir a ser decidido sem o parecer;
- Emitir parecer sobre as prioridades e limitações dos diversos tipos de zona de caça;
- Facilitar e estimular a cooperação entre os organismos cujas ações interfiram com o ordenamento dos recursos cinegéticos.
Documentos
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Conselho Cinegético | Acta N.º 01/201424 de Abril, 2014
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Conselho Cinegético | Ata N.º 01/20164 de Maio, 2016
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Conselho Cinegético | Decreto Lei N.º 167/2015, De 21 De Agosto21 de Agosto, 2015
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Conselho Cinegético | Despacho VCD SCBS 30718 de Maio, 2016
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Conselho Cinegético | Informação25 de Outubro, 2013
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Conselho Cinegético | Lei N.º 173/9924 de Outubro, 2013