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Área de Obras Municipais
A Divisão de Obras Serviços Urbanos e Ambiente tem como missão promover a execução e acompanhamento de empreitadas e Obras Públicas, bem como realizar obras por administração direta, no âmbito das suas atribuições, nomeadamente no que refere à manutenção, conservação, reconstrução e construção de equipamentos e infra-estruturas municipais. Fomentar a melhoria da qualidade ambiental do Município. Desenvolver um sistema centralizado de contratação publica que potencie a capacidade negocial do Município, eficiência e racionalidade da contratação.
Competências/Áreas de Atividade:
- Promover a execução, acompanhamento e fiscalização de empreitadas de obras publicas, bem como de obras por administração direta, no âmbito das suas atribuições.
- Promover, no âmbito das suas atribuições, a melhoria da qualidade ambiental do Município e da qualidade de vida da sua população, em articulação com os restantes serviços do Município, no sentido de contribuir para o seu desenvolvimento sustentável.
- Assegurar a gestão, o bom funcionamento, a manutenção e a conservação dos sistemas das infraestruturas municipais de abastecimento de água, de águas residuais e pluviais, de resíduos sólidos urbanos e ambiente urbano.
- Assegurar o funcionamento, a manutenção e a conservação das infraestruturas de circulação rodoviária e pedonal do Município, nomeadamente estradas e caminhos municipais, pontes, viadutos, arruamentos urbanos, praças, parques, largos e jardins.
- Assegurar o bom funcionamento, a manutenção e a conservação dos edifícios e equipamentos municipais.
- Efetuar a gestão do parque de viaturas municipais, assegurando a sua conservação e manutenção, bem como gerir a sua utilização.
- Assegurar o bom funcionamento, a manutenção e a conservação do Estaleiro Municipal, incluindo Oficinas Municipais
- Assegurar a gestão, o bom funcionamento, a manutenção e a conservação do mercado Municipal, Feira e Cemitério Municipal.
- Assegurar a gestão e o bom funcionamento do armazém.
- Sinalética e sinalização iluminada.
- Programar e concretizar, no âmbito das suas atribuições, as ações de cooperação a realizar com as Juntas de Freguesia.
Atualizado a 13 de Agosto, 2026