Cada vez mais a organização da sociedade se torna complexa, encontrando-se sujeita a riscos de ordem diversa que provocam um maior ou menor grau de perturbação de acordo com a menor ou maior preparação da sociedade face a estes fenómenos.
De acordo com a Lei de Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, na sua atual redação), a proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, regiões autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Tábua (PMEPCT) é um documento formal e enquadra-se na designação de plano geral, elaborado com o propósito de enfrentar a generalidade das situações de emergência que se admitem para o território concelhio. O PMEPCT não é um documento definitivo, uma vez que será objeto de atualização sempre que se justifique, sendo que na revisão deste documento deverão ser consideradas novas informações de estudos ou de relatórios científicos, bem como os ensinamentos que foram adquiridos através de exercícios ou de anteriores ativações do Plano.
Encontra-se elaborado em conformidade com o disposto na Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015, de 7 de maio, onde se estão delineados os critérios e as normas técnicas para a elaboração e operacionalização dos Planos de Emergência de Proteção Civil, da seguinte forma:
Parte I – Enquadramento, apresentação do enquadramento geral do plano, designadamente:
- A designação do diretor do plano e seus substitutos;
- A finalidade do plano e os objetivos específicos a que pretende responder;
- A tipificação dos riscos que incidem na respetiva área territorial;
- Os mecanismos e circunstâncias fundamentadoras para a ativação/desativação do plano.
Parte II – Execução, definição do modelo de resposta operacional a acidentes graves ou catástrofes, estabelecendo nomeadamente:
- A organização geral das operações de proteção civil a efetuar, incluindo a composição e competências das estruturas de direção política, de coordenação política e institucional e de comando operacional;
- A definição das responsabilidades dos serviços e agentes de proteção civil e dos organismos e entidades de apoio, tanto na resposta imediata a um acidente grande ou catástrofe, como na recuperação a curto prazo;
- A estrutura dos meios operacionais a empregar em operações de proteção civil e a definição de critérios relativos à sua mobilização e coordenação;
- A identificação e a descrição das características das infraestruturas consideradas sensíveis e ou indispensáveis às operações de proteção civil;
- A definição dos mecanismos adequados para assegurar a notificação à autoridade de proteção civil territorialmente competente, aos serviços e agentes de proteção civil e aos organismos e entidades de apoio;
- A definição de medidas e ações a desencadear em cada uma das áreas de intervenção básicas da organização geral das operações.
Parte III – Inventários, Modelos e Listagens, apresenta-se um conjunto de documentação de apoio à resposta operacional, nomeadamente:
- A identificação dos principais recursos (públicos e privados) existentes;
- A identificação dos contactos das entidades intervenientes no plano ou que possam apoiar as operações de proteção civil;
- Os modelos de relatórios de situação, requisições e comunicados a empregar em operações de proteção civil.
As três partes do PMEPC são acompanhadas pelos seguintes Anexos:
Anexo I – Cartografia de suporte às operações de emergência de proteção civil, de base topográfica, à escala de apresentação adequada.
Anexo II – Programa de medidas a implementar para a prevenção, mitigação dos riscos identificados e para a garantia da manutenção da operacionalidade do Plano.
Anexo III – Plano de Comunicações, Canais e Indicativos de rádio.
Anexo IV – Grelha de Caraterização dos NecPro.
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