O Município de Tábua apresenta uma rede escolar adequada às necessidades locais que, segundo o Decreto-Lei 7/2003 de 15 de janeiro (tendo a sua última alteração com o DL n.º 72/2016, de 11 de maio) se deve apresentar na Carta Educativa, onde se pressupõe uma análise prospetiva e de (re)organização, se assim se justificar.
Neste momento, encontra-se em curso a Revisão da Carta Educativa, uma vez que esta não representa a rede escolar atual no território, estando este processo incluído no Projeto Educativo Local.
Neste trabalho estão a ser caracterizadas e analisadas as infraestruturas escolares, bem como a população e oferta escolar, os seus recursos (humanos, materiais, …), bem como os diferentes espaços educativos que se articulam com a rede e com a sua oferta.