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Até pouco depois de meados do século XX, a natureza foi considerada como uma fonte inesgotável de vida e de recursos, totalmente controlável e manipulável pela Humanidade. Foi tomada como um simples fator de produção submetida aos desígnios da produção económica, assumindo uma dimensão utilitarista. As alterações climáticas a que vimos a assistir têm causas humanas, que põem em questão o modo de produção.
As alterações no clima são acontecimentos naturais que têm vindo a decorrer desde sempre. Contudo, durante o último século as alterações registadas têm sido mais pronunciadas do que em qualquer período registado até ao momento. Estas alterações são resultado de intensas intervenções humanas sobre o meio natural com repercussões no clima e que se refletem a uma escala local, regional e global.As mudanças climáticas são a maior ameaça ambiental do século XXI, com consequências profundas e transversais a várias áreas da sociedade: económica, social e ambiental.
No cerne destas mudanças estão os chamados gases de efeito estufa, cujas emissões têm sofrido um aumento acentuado. O CO2 (dióxido de carbono) é o principal gás negativo desses designados de efeito estufa, e são consequência direta do uso/queima de combustíveis fósseis como o carbono, o petróleo e o gás com fins de produção energética.
É, por isso, imprescindível reduzir as emissões deste tipo de gases, tentando eliminar, progressivamente, o uso massivo dos combustíveis fósseis, substituindo-os pelas energias renováveis, fomentando a poupança de energia e eficiência energética.
Efetivamente, para fazer face ao problema das alterações climáticas existem essencialmente, duas linhas de atuação – Mitigação e Adaptação. Enquanto a mitigação é o processo que visa reduzir a emissão de GEE para a atmosfera, a adaptação é o processo que procura minimizar os efeitos negativos dos impactes das alterações climáticas nos sistemas biofísicos e socioeconómicos.
Uma vez que as alterações climáticas constituem um problema global, as decisões no que respeita quer à mitigação quer à adaptação envolvem ações ou opções a todos os níveis da tomada de decisão, desde o nível mais local e da comunidade ao nível internacional, envolvendo todos os governos nacionais. A resposta política a este problema requer uma ação concertada e assertiva, traduzida na tomada de medidas que minimizem as causas antropogénicas e que preparem a sociedade para lidar com os seus impactes biofísicos e socioeconómicos.
As alterações climáticas são já uma realidade: as temperaturas estão a aumentar, os padrões de pluviosidade estão a mudar, os glaciares estão a derreter e o nível médio do mar a aumentar. É provável que a maior parte do aquecimento se deva ao constatado aumento de gases com efeito de estufa nas concentrações atmosféricas em resultado das emissões provocadas pelas atividades humanas. Para mitigar as alterações climáticas, devemos reduzir ou evitar essas emissões.
Convenção-Quadro das Nações Unidas
Para evitar os impactes mais graves das alterações climáticas, os países que aderiram à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (UNFCCC) concordaram em limitar o aumento da temperatura média global da superfície desde os tempos pré-industriais a menos de 2 oC. Para atingir este objetivo, as emissões globais de gases com efeito de estufa devem atingir o seu pico o mais rapidamente possível e diminuir de forma célere depois disso. As emissões globais devem ser reduzidas em 50 %, por comparação com os níveis de 1990, até 2050, antes de se atingir a neutralidade de carbono, antes do final do século. A UE apoia o objetivo da UNFCCC e pretende, até 2050, reduzir as suas emissões de gases com efeito de estufa em 80-95 % em comparação com os níveis de 1990. Estes elevados níveis de redução têm em conta as reduções baixas exigidas aos países em desenvolvimento.
Quando se coloca o problema das alterações climáticas, com toda a sua magnitude, o que aparece em causa é o velho problema, colocado agora em novos termos, da relação harmoniosa do ser humano com a natureza e das pessoas entre si no seio da sociedade, que são pressupostos do desenvolvimento sustentável.
Com o surgimento das preocupações recentes da vulnerabilidade e finitude da natureza, e com a constatação de que a degradação ambiental resulta de se ter sistematicamente tomado o ambiente como uma preocupação económica secundária e de se terem sistematicamente tomado os recursos naturais meramente supletivos no processo produtivo, põe-se em cheque esta visão utilitarista e evidencia-se a contradição subjacente ao projeto de sociedade da abundância.
Confrontamo-nos hoje com um problema de limite de capacidade de regeneração do próprio planeta Terra, análogo ao de limite de recursos naturais não renováveis já encontrado noutras circunstância, mas com consequências bem mais graves.
As novas condições climáticas e ambientais tem como consequência também a adoção de novos comportamentos humanos, isto pela necessidade direta e indireta de que populações diversas terão que se adaptar a novas mudanças ambientais. Estas novas configurações ambientais imputaram a população novos estilos de vida e como consequência novo perfis nosológicos que podem ser configurados por novas praticas quotidianas, novos hábitos alimentares, dificuldade no acesso a água potável, aumento da temperatura, entre outros.
Portugal encontra-se entre os países europeus com maior potencial de vulnerabilidade aos impactes das alterações climáticas. Os prejuízos resultantes destas alterações far-se-ão sentir em setores como a agricultura, pecuária, florestas, pescas e turismo. Um aumento do número e grandeza dos incêndios florestais, alterações no armazenamento da energia, um aumento da frequência de cheias e de períodos de secas e zonas costeiras impatadas são outras alterações a considerar.
Considerando este cenário ao nível das alterações climáticas é prioritário desenvolver estratégias regionais, nomeadamente à escala das NUT III – Comunidade Intermunicipal que permitam antever os seus impactos, melhorando o nível de conhecimento disponível, propor e implementar medidas de adaptação e garantir que as politicas setoriais integrem as medidas propostas.
O Plano Intermunicipal de Adaptação às Alterações Climáticas da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, enquadra-se no objetivo específico da Prioridade de investimento “Concessão de apoio ao investimento para adaptação às alterações climáticas, incluindo abordagens baseadas nos ecossistemas” que consiste no reforço das capacidades de adaptação às alterações climáticas pela adoção e articulação de medidas transversais, setoriais e territoriais, contribuindo para a implementação da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2020), conforme previsto no n.º 1, do artigo 81.º da Portaria n,º 57-B/2015, de 27 de fevereiro.
Na Região de Coimbra são notórias as assimetrias que se verificam a nível nacional, com os territórios da faixa litoral a apresentarem uma maior densidade populacional e maior desenvolvimento económico comparativamente aos localizados no interior. O Património natural desta região tem estado sujeito a um forte risco de degradação fruto da reduzida colaboração entre entidades com responsabilidades na gestão dos recursos naturais e da falta de organização de alguns setores produtivos (como a pesca e a silvicultura) no que concerne à capacidade de gestão, à inovação e à introdução de novas tecnologias e da inexistência de modelos de gestão sustentáveis. O efeito destes fatores é ainda mais notório no cenário atual de eventos climáticos extremos cada vez mais frequentes.
Tendo em conta os objetivos da ENAAC 2020, no âmbito desta candidatura serão desenvolvidas atividades que melhorem o nível de conhecimento sobre as alterações climáticas e dos seus impactes e promovam a integração da adaptação em políticas setoriais, indo ao encontro da abordagem “Pensar global, agir local”, ou seja pretende-se alargar o conhecimento através da investigação sobre alterações climáticas em Portugal e respetivos impctes, considerando as especificidades territoriais da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (CIMRC).