DESATIVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL DE TÁBUA
publicado a 20 de September de 2024
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Lei de Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, com as devidas alterações) e de acordo com o Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, que estabelece o regime jurídico da proteção civil em Portugal, bem como em conformidade com a ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Tábua, face à Declaração da Situação de Calamidade estabelecida pelo Despacho n.º 126-A/2024, de 18 de outubro, torna-se público que:
Considerando:
a) A ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Tábua, ocorrida no dia 17 de setembro de 2024, às 12:00;
b) A resolução favorável da situação de emergência, restabelecimento da segurança e das condições de normalidade no território.
Determino:
1. A desativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Tábua com efeitos às 23h59m de 19 de setembro;
2. A comunicação às entidades envolvidas na gestão da emergência e à população em geral sobre a presente desativação, mantendo-se o acompanhamento e monitorização da situação através dos serviços competentes, para garantir a continuidade das operações de prevenção e resposta a eventuais ocorrências futuras.
Agradecemos desde já a todas as entidades e aos agentes de proteção civil envolvidos na operação de resposta à emergência, incluindo os serviços municipais, as forças de segurança, os bombeiros e os cidadãos, pelo seu empenho e colaboração nesse momento difícil por todos vivenciado.
O Presidente da Câmara,
Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz