No âmbito da concretização do quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde, materializada pelo Decreto-Lei nº 23/2019, de 30 de janeiro, é criado o Conselho Municipal de Saúde, nos termos do seu artigo 9.º.
Esta estrutura consultiva no domínio da Saúde, permite a definição de uma estratégia de intervenção concertada e participada, e a articulação entre o poder político local, regional e nacional, com os diversos setores sociais e da saúde, bem como a sociedade civil e outras forças vivas da comunidade.
Composição do Conselho
(art. 3.º do Regimento do Conselho Municipal de Saúde e art. 9.º n.º 1 e n.º 2 do Decreto-Lei n.º 23/2019 30 de janeiro)
O Conselho funciona em plenário, é presidido por um/a presidente e composto pelos seguintes membros:
- a) O/A presidente da câmara municipal;
- b) O/A presidente da assembleia municipal;
- c) Um/a presidente da junta de freguesia ou união de freguesias;
- d) Um/a representante da administração regional de saúde do centro;
- e) O/A diretor/a executivo/a e o/a presidente do conselho clínico e de saúde do agrupamento de centros de saúde do Pinhal Interior Norte;
- f) Um/a representante das instituições particulares de solidariedade social;
- g) Um/a representante dos serviços de segurança social;
- h) Um/a representante das associações da área da saúde.
Competências do Conselho
(art. 4.º do Regimento do Conselho Municipal de Saúde e art. 9.º n.º 3, do Decreto-Lei n.º 23/2019 30 de janeiro)
Para a prossecução dos fins referidos no artigo 2.º do regimento, compete ao Conselho:
- a) Contribuir para a definição de uma política de saúde a nível municipal;
- b) Emitir parecer sobre a estratégia municipal de saúde;
- c) Emitir parecer sobre o planeamento da rede de unidades de cuidados de saúde primários;
- d) Propor o desenvolvimento de programas de promoção de saúde e prevenção da doença;
- e) Promover a troca de informações e cooperação entre as entidades representadas;
- f) Recomendar a adoção de medidas e apresentar propostas e sugestões sobre questões relativas à saúde;
- g) Analisar o funcionamento dos estabelecimentos de saúde integrados no processo de descentralização objeto do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, e refletir sobre as causas das situações analisadas e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema de saúde.