Regra geral, para os interessados poderem beneficiar dos apoios e incentivos indicados, devem proceder à instrução de um processo de reabilitação, de acordo com o seguinte procedimento:
1 – Apresentação na Câmara Municipal do pedido de licenciamento ou comunicação prévia da operação urbanística ou comunicação de início de obras isentas de controlo prévio, nos termos do RJUE;
2 – Apresentação do requerimento “Candidatura a Incentivos / Benefícios Fiscais – Reabilitação Urbana”, acompanhados dos elementos instrutórios mencionados no formulário, para avaliação do estado do imóvel inicial;
3 – Execução das obras;
4 – Apresentação do requerimento “Pedido de Vistoria para Avaliação Final do Estado de Conservação – Reabilitação Urbana”, para avaliação do estado de conservação do imóvel após a realização das obras;
5 – Apresentação do requerimento “Pedido de Certidão – Reabilitação Urbana”, para obtenção de certidão comprovativa de que o imóvel satisfaz os requisitos legais para atribuição dos incentivos / benefícios fiscais, para posterior entrega no serviço de finanças da área onde se localiza o prédio.
No caso específico de se pretender apenas a aplicação do regime de IVA à taxa reduzida, em empreitadas de reabilitação, só é apresentado à Câmara Municipal o requerimento “Pedido de Certidão – Reabilitação Urbana”.