A realização das feiras e mercados urbanos, como aquelas a que respeita o objeto das presentes normas é já uma realidade em todo o país, inserindo-se nas atribuições dos municípios nos domínios da cultura e promoção do desenvolvimento local.
Na atualidade estas manifestações perderam parte do seu protagonismo económico, ganhando, em contrapartida, em valor cultural e social, sendo exemplo disso as feiras temáticas, que se desenvolvem mais ou menos de forma espontânea e que na sua estrutura têm um caráter temporário e público específico, no qual se insere uma feira de artesanato diverso do Concelho e da Região, denominada por “Mercado de Natal – Mostra de Artesanato de Tábua”, a qual será organizada anualmente no período natalício.
As Mostras de Artesanato constituem, por excelência, espaços de encontro, troca e interação humana, pelo que, a escolha da sua localização, o Mercado Municipal de Tábua, tem o propósito de assegurar a dinâmica deste espaço municipal, para além de valorizar a sua dimensão cultural.
No entanto, tratando-se da ocupação de um espaço polivalente, urge regular a sua ocupação para a presente finalidade, garantindo a igualdade de acesso a todos os cidadãos, a sua boa utilização e as condições de asseio e limpeza necessárias, bem como, do artesanato em venda, o horário, calendário de realização e o público-alvo, incentivando-o na procura do artesanato, quer o mais moderno, quer o mais tradicional.
Considerando que o Mercado de Natal – Mostra de Artesanato de Tábua:
i) espelha o empreendedorismo das nossas empresas, empresários em nome individual, e das suas gentes, sendo um momento crucial para a promoção do nosso território, valorizando o interior;
ii) tem como missão principal o incentivo à economia local, gerando dessa forma riqueza e diferenciando o território;
iii) promove e divulga os produtos locais e regionais, cujos bens são geradores de valor acrescentado, que potenciam emprego e dinamizam a economia do nosso concelho;
Neste contexto, criamos e promovemos um desenvolvimento económico sustentável, assente num quadro legislativo consolidado e estável, concretizando uma das medidas identificadas na Agenda para a Competitividade do Comércio, Serviços e Restauração 2014-2020 e inserida no eixo estratégico “Redução de custos de contexto e simplificação Administrativa”, e no âmbito das medidas do Programa Nacional de Coesão Territorial, e da Agenda Para o Interior.
{{name}}{{#if parent}} Voltar{{/if}}
{{/with}}{{/if}}{{#if categories}}{{#each categories}} {{name}} {{/each}}{{/if}}