Aprovados pelo IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., os pedidos de aprovação no âmbito do Regime da Fruta Escolar para os anos letivos de 2015/2016 e 2016/2017, ao abrigo da Portaria n.º 375/2015 de 20 de outubro, visa a distribuição de fruta aos alunos que frequentam o 1.º ciclo dos agrupamentos de escolas do Concelho de Tábua. O Regime de Fruta Escolar (REF) resulta duma iniciativa da União Europeia para promover hábitos saudáveis e uma dieta equilibrada entre as crianças. A inclusão de frutas e legumes na dieta alimentar pode desempenhar um papel importante no combate à obesidade e um importante papel de protecção e combate às doenças cardíacas, cancro e diabetes.