No âmbito das disposições da Lei n.º 64/93, de 26 de agosto, em conjugação com a alínea f) do n.º 2 do artigo 1.º da mesma lei, na redação dada pela Lei n.º 28/95, de 18 de agosto e pela Lei nº 12/98, de 24 de fevereiro, o Senhor Presidente da Câmara Municipal, Sr. Mário de Almeida Loureiro, o Senhor Vice-Presidente, Dr. Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz, o Senhor Vereador, Dr. António Manuel Fonseca Oliveira, e a Senhora Engª Sílvia Maria dos Prazeres Ferreira Carvalho, comproteram-se a depositar no Tribunal Constitucional a respetiva DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADES OU IMPEDIMENTOS dos Membros do Executivo Municipal.