Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública
SIADAP (Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro) – O Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública visa contribuir para a melhoria do desempenho e qualidade de serviço da Administração Pública, para a coerência e harmonia da ação dos serviços, dirigentes e demais trabalhadores e para a promoção da sua motivação profissional e desenvolvimento de competências.
SIADAP 2 (Avaliação de Desempenho dos Dirigentes) – Tem um ciclo de avaliação de tempo equivalente ao período das comissões de serviço.
SIADAP 3 (Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores) – Tem um ciclo de avaliação bienal.
Comissão Paritária – É um órgão com competência consultiva para apreciar propostas de avaliação dadas a conhecer a trabalhadores avaliados, antes da homologação. A comissão paritária é composta por quatro vogais, sendo dois representantes da Administração, designados pelo dirigente máximo do serviço, sendo um membro do conselho coordenador da avaliação, e dois representantes dos trabalhadores por estes eleitos.
Regulamentos e Formulários – Regulamentos e formulários referentes à aplicação do SIADAP.
Relatórios SIADAP (DGAL) – Relatórios de aplicação do SIADAP remetidos para a Direção-Geral das Autarquias Locais, através do SIIAL (Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais).
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