O Plano de Ação de Regeneração Urbana (PARU) está conforme as orientações definidas pelos Instrumentos de Gestão Territorial e respetivos atores, em particular, do Plano Diretor Municipal de Tábua (PDM), do Plano Regional de Ordenamento do Território do Centro (PROT-Centro), do Programa Operacional Regional do Centro (POR-Centro), assim como outras figuras do planeamento, como a Estratégia Integrada de Desenvolvimento Territorial (EIDT), os Investimentos Territoriais Integrados (ITI), e ainda com as diretrizes do Regime Jurídico da Regeneração Urbana, no âmbito da definição e delimitação da área de Reabilitação Urbana.
Para promover a requalificação do seu aglomerado urbano, a Câmara Municipal procedeu à delimitação da ARU de Tábua, regulada pelo Regime Jurídico de Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, aprovada em sessão de Câmara a 8 de junho de 2016.
A estratégia de intervenção vai, assim, no sentido de promover uma política de reabilitação do núcleo histórico, potenciando os seus recursos endógenos e enquadra-se também na requalificação e organização da malha urbana da área central da vila, dotando-a de uma maior centralidade e oferta de serviços culturais, sociais, educativos e recreativos.
As ações propostas visam assegurar a atratividade local e o aproveitamento da respetiva área, por forma a garantir a valorização e recuperação de ativos existentes, bem como a criação de novas dinâmicas de desenvolvimento. Aqui, é de referir o turismo como uma mais-valia para o desenvolvimento local por poder estabelecer a criação de um ambiente favorável ao investimento, à atividade económica e ao emprego.
Acresce que os imóveis localizados na área de delimitação da ARU gozam de um quadro de incentivos fiscais.
O Município identificou investimentos estruturantes que incluem intervenções no espaço público, espaços verdes urbanos e no edificado, conforme descrito infra. Estes investimentos serão financiados pelo Programa Operacional Regional do Centro – Centro 2020, o valor associado FEDER, corresponde ao máximo elegível a atribuir ao Município de Tábua. O descritivo de cada um dos 6 projetos consta do menu lateral.
Espaço Público – Qualificação e modernização do espaço, equipamentos e ambiente urbano, incluindo espaços verdes e mobiliário urbano.
Espaços Verdes Urbanos – Recuperação, expansão e valorização de sistemas e estruturas ecológicas urbanas e infraestruturas verdes.
Edifícios – Qualificação e modernização dos edifícios públicos, visando a dinamização de atividades económicas em meios urbanos através da adaptação de espaços para acolhimento de iniciativas produtivas (indústrias criativas, mostras de atividades e de produtos, soluções de co-work, etc.), e da criação de ambientes urbanos dinamizadores da criatividade, do networking e da inovação social.
Estrutura e custos de investimentos total (4 projetos): 1 233. 004,94€.
Cofinanciamento FEDER Associado Não Reembonsável: 1 063. 054,19€.
Instrumento financeiro (contributo do Município para o Fundo de apoio às iniciativas privadas): 15. 000,00€.