As participações locais estão reguladas na Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprovou o Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais (RJAELPL) no capítulo IV, encontram-se reguladas as participações locais em sociedades comerciais e no capítulo V, outras participações que regulam a aplicabilidade do Regime na criação ou participação em fundações, cooperativas e associações de direito privado e à constituição ou participação dos municípios em outras entidades para além das referidas no RJAELPL.
Acresce que, o novo regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, estabelecido pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro imprimiu alterações legislativas relevantes, entre as quais se destacam as respeitantes à execução e controlo orçamentais, ao regime de crédito e de endividamento municipal, aos deveres de informação e transparência e à prestação de contas individuais e consolidadas das autarquias locais, das entidades intermunicipais e das suas entidades associativas. Conduzindo também a que viesse a ser aprovada a resolução n.º 6/2013 (2ª seção), do Tribunal de Contas, devendo os órgãos executivos das entidades públicas participantes, a que se refere a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, qualquer que seja o valor da respetiva participação no capital social, devem enviar, conjuntamente com os respetivos documentos de prestação de contas, e sempre que se apliquem, entre outros elementos, o mapa das participações da entidade.
No seguimento do anteriormente explanado pretende-se dar a conhecer ao cidadão as participações do Município em entidades societárias e não societárias:
Participações em entidades societárias
Entidade | Participação (%) |
CCABC- Caixa de Crédito Agrícola da Beira Centro, CRL | 0,02% |
CESAB – Centro de Serviços do Ambiente | 2,82% |
WRC – Agência de Desenvolvimento Regional, SA | 0,18% |
Participações em entidades não societárias
Entidade | Valor Unitário da Quota |
Aldeias do Xisto | 800,00€ |
AREAC – Agência Regional Energia e Ambiente do Centro | 1.500,00€ |
Associação de Municipios Portugueses do Vinho | 1.000,00€ |
ANPC – Associação Nacional de Municípios Portugueses | 4.781,35€ |
CIM – Região de Coimbra | 9.739,10€ |
EPTOLIVA | 1.250,00€ |
ADESA | 4.000,00€ |
Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão | 7.610,00€ |
ADI – Agência de Desenvolvimento de Tábua e Oliveira do Hospital | 2.100,00€ |