Código dos contratos públicos. O que é?
O Código dos Contratos Públicos (CCP) é um diploma que regula duas grandes matérias: a formação e a execução de contratos públicos, ou seja:
i) por um lado, diz como é que os contratos públicos podem ser celebrados, ou seja, estabelece as regras dos procedimentos que dão origem a um contrato público;
ii) por outro lado, disciplina, umas vezes de forma imperativa, outras vezes de forma supletiva, aspetos muito importantes da execução do contrato, nomeadamente as obrigações e os poderes das partes, o incumprimento, a modificação do contrato, etc.
A fase da formação do contrato decorre desde que é tomada a decisão de contratar até ao momento em que o contrato é celebrado. A esta matéria é tradição chamar-se em Portugal a contratação pública.
A fase da execução do contrato decorre da celebração do contrato em diante.
O Código efetua a transposição das Diretivas n.ºs 2004/17/CE e 2004/18/CE, (ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março) e codifica as regras, até então, dispersas pelos seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de março (empreitadas de obras públicas);
b) Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho (aquisições de bens e serviços);
c) Decreto-Lei n.º 223/2001, de 9 de agosto (empreitadas e aquisições no âmbito dos sectores especiais);
d) Vários outros diplomas e preceitos avulsos relativos à contratação pública.
Código dos contratos públicos. Quais os principais objetivos?
O CCP segue um modelo de contratação moderno que corporiza uma nova dimensão das relações contratuais entre os particulares e o Estado. As regras e os procedimentos nele definidos visam um conjunto de objetivos essenciais à gestão racional da despesa pública.
1. EFICIÊNCIA: É objetivo do CCP a celebração de contratos que representem as melhores opções de contratação pública, ou seja que garantam os melhores produtos e os melhores serviços ao melhor preço.
2. TRANSPARÊNCIA: Um dos corolários da aplicação do CCP é a promoção da transparência nas transações realizadas pelas entidades adjudicantes. São bons aliados deste objetivo a obrigação de utilização de plataformas eletrónicas na formação de contratos e, uma vez celebrados, a publicação dos mesmos, no portal base.gov.
3. SIMPLIFICAÇÃO: Os procedimentos de formação de contrato foram redimensionados: são eletrónicos e padronizados, tornaram-se mais ágeis e mais céleres.
4. RIGOR: A racionalização e o controlo das despesas, essenciais para a qualidade das compras efetuadas e para a saúde concorrencial do mercado, são objetivos marcadamente defendidos pelo CCP.
5. INOVAÇÃO: Foram adotados mecanismos verdadeiramente inovadores, designadamente, a contratação eletrónica, que coloca Portugal na vanguarda da Europa.
6. MONITORIZAÇÃO: O CCP criou o Observatório das Obras Públicas e o sistema de informação dos contratos de bens e serviços, incumbindo-os de acompanhar e avaliar a contratação pública. São ferramentas essenciais para o aperfeiçoamento de opções e para a promoção de boas práticas.