Com a entrada em vigor da Portaria n.º 277/2015, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial foi revista a portaria n.º 1474/2007, de 16 de novembro, que regulava a constituição, composição e funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano diretor municipal.
Atualmente, o acompanhamento da elaboração e revisão do plano diretor municipal é assegurado por uma comissão consultiva de natureza colegial, coordenada e presidida pela comissão de coordenação e desenvolvimento regional territorialmente competente.
Em relação à proposta de composição da Comissão Consultiva da Revisaõ do PDM de Tábua, e nos termos da Portaria n.º 277/2015, de 10 setembro, e atendendo às especificidades do nosso Município, a comissão consultiva (CC) deve ser constituída pelas seguintes entidades :
:: Câmara Municipal de Tábua;
:: Assembleia Municipal de Tábua;
:: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
:: Direção-Geral do Território;
:: Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.;
:: Direcção -Geral de Energia e Geologia;
:: Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.;
:: Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.;
:: IAPMEI- Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.
:: Turismo de Portugal, I.P.;
:: Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
:: Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro;
:: Administração Regional de Saúde do Centro, I.P.;
:: ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações;
:: Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares – Direção dos Serviços Região Centro;
:: Direção-Geral do Património Cultural;
:: Direcção Regional da Cultura do Centro;
:: Guarda Nacional Republicana;
:: Autoridade Nacional de Proteção Civil;
:: Infra-estruturas de Portugal, SA;
:: REN – Rede Elétrica Nacional, SA;
:: Câmara Municipal de Arganil;
:: Câmara Municipal de Carregal do Sal;
:: Câmara Municipal de Oliveira do Hospital;
:: Câmara Municipal de Santa Comba Dão;
:: Câmara Municipal de Penacova.
Nos termos do artigo 3.º da referida portaria, a Câmara Municipal comunica à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C) o teor da deliberação que determina a revisão do PDM e a proposta da constituição da comissão consultiva e solicita a marcação de uma reunião preparatória, que se realiza no prazo máximo de 15 dias após aquela comunicação.