O Comandante Operacional Municipal de Tábua (COM de Tábua) depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua nomeação.
Competências
a) Acompanhar permanentemente as operações de protecção e socorro que ocorram na área do concelho de Tábua;
b) Promover a elaboração dos Planos Prévios de Intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
c) Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de âmbito exclusivamente operacional, com os comandantes dos corpos de bombeiros;
d) Dar parecer sobre o material mais adequado à intervenção operacional no Município de Tábua;
e) Comparecer no local do sinistro sempre que as circunstâncias o aconselhem;
f) Assumir a coordenação das operações de socorro de âmbito municipal, nas situações previstas no Plano de Emergência Municipal bem como quando a dimensão do sinistro requeira o emprego de meios de mais de um corpo de bombeiros.