Visando aplicar os princípios da modernização administrativa, relativamente ao tratamento eficaz e eficiente das ocorrências que nos são comunicadas, através de diferentes meios (plataformas electrónicas, carta, correio electrónico, requerimento, fax e livro de reclamações), foi implementado o Serviço de Gestão de Elogios, Sugestões e Reclamações no Município, tendo sido designada uma Gestora do Processo de Reclamações em reunião de Câmara de 1 de abril de 2016.
Com a implementação deste serviço pretende – se uma maior proximidade aos utentes, concretizando o disposto nos do nº. 1, do art.36º. e 38º, do Decreto – Lei nº. 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, que aprovou as medidas de modernização administrativa.
Assim, fazem parte do serviço implementado os/as:
:: Elogios e opiniões – meios através dos quais se pretende conhecer o que o utente pensa do modo como é atendido e da qualidade, adequação, tempo de espera e custo do serviço que lhe é prestado pelo município;
:: Sugestões – através das quais se pretende que o utente faça propostas concretas de melhoria a introduzir no funcionamento dos serviços;
:: Outro contributos – meios através dos quais o utente possa manifestar o seu desacordo ou a sua divergência em relação à forma como foi atendido, como lhe foi prestado determinado serviço ou ainda como a lei ou regulamento lhe impõe formalidades desnecessárias, designadamente, os exarados no livro de reclamações.
Nesse sentido, compete à Gestora:
:: Estabelecer um processo de registo, monitorização, avaliação e relato das ocorrências;
:: Relatar e confirmar com o coordenador técnico e/ou chefia do serviço em questão, o procedimento que deve ser realizado tendo em consideração a tipologia do processo (elogio, sugestão e reclamação);
:: Acompanhar o tratamento dos processos até que seja elaborada e comunicada a decisão final;
:: Remeter ao Senhor Presidente da Câmara Municipal toda a informação disponibilizada pelos serviços para decisão superior.
Deste modo, a implementação do serviço de gestão de reclamações, pretende que seja disponibilizada ao cidadão uma ferramenta que permita assegurar a – visibilidade, acessibilidade, capacidade de resposta e responsabilização para permitir assim uma melhoria contínua dos serviços.
Compete aos colaboradores tratar os utentes de acordo com as disposições do Código de Ética e Conduta do Município de Tábua ( para saber mais ver no site acesso rápido – Transparência Municipal, Ponto A.3) e com os princípios gerais da atividade administrativa.
Modo de receção das sugestões/elogios e reclamações: