Os processos de contraordenação regem-se, em termos genéricos, pelo Decreto-Lei n.º 433/82 de 17/10, alterado pelos Decreto-Lei n.º 356/89, de 17/10 e n.º 244/95 de 14/09, e pela Lei n.º 109/2001 de 24/12, que estabelece o Regime Geral das Contraordenações e Coimas, aplicando-se supletivamente, as normas do Código Penal e do Código de Processo Penal. Em cada processo, consoante a matéria, aplica-se a legislação específica que tipifica a infração como contraordenação e fixa os respetivos montantes das coimas.