Definindo-se etimologicamente como o estudo histórico ou linguístico da origem dos nomes próprios dos lugares, a Toponímia, para além do seu significado e importância como elemento de identificação, orientação, comunicação e localização dos imóveis urbanos e rústicos, é também, enquanto área de intervenção tradicional do Poder Local, reveladora da forma como o Município encara o património cultural. Os nomes das freguesias, localidades, lugares de morada e outros, reflectem – e deverão continuar a reflectir – os sentimentos e as personalidades das pessoas e memoriam valores, factos, figuras de relevo, épocas, usos e costumes, pelo que, traduzindo a memória das populações, deverão a escolha, atribuição e alteração dos topónimos rodear-se de particular cuidado e pautar-se por critérios de rigor, coerência e isenção.
As designações toponímicas devem ser estáveis e pouco sensíveis às simples modificações de conjuntura, não devendo ser influenciada por critérios subjectivos ou factores de circunstância, embora possam reflectir alterações sociais importantes.
Os procedimentos levados a efeito pelo Município de Tábua, no âmbito da Toponímia, visam estabelecer um conjunto de normas fundamentais para a denominação das ruas, praças e equipamentos públicos no Concelho de Tábua, bem como a numeração dos edifícios.
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