A definição e desenvolvimento de uma política local promotora da dinamização da atividade económica do concelho de Tábua passa, de modo incontornável, pela implementação de medidas de apoio ao investimento e à criação de emprego local.
O Município dispõe de atribuições legalmente consagradas em matéria de promoção do desenvolvimento, conforme preceitua o artigo 23.º, n.º 2, alínea m) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
De acordo com o artigo 33.º, n.º 1 alíneas u) e ff) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à câmara municipal «apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município» e «promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal.»
Neste quadro legal, a Câmara Municipal de Tábua vem desenvolvendo esforços no sentido de criar um conjunto de instrumentos e medidas de apoio ao investimento, podendo ser apoiadas as iniciativas empresariais de carácter industrial, comercial, serviços, agrícola, florestal e de turismo que, designadamente, sejam relevantes para o desenvolvimento sustentável do Município, contribuam para a diversificação do tecido empresarial local, contribuam para o reordenamento industrial do Município, criem novos postos de trabalho, e sejam inovadoras.
A CICAI destina-se a analisar os pedidos de apoio à instalação das empresas no Concelho, com a devida fundamentação, e propõe à Câmara Municipal a concessão dos apoios, que poderão revestir várias modalidades, previstas no artigo 3.º
(Concessão de Apoios) do Regulamento Municipal de Concessão de Apoio ao Investidor, publicado no Diário da republica, 2.ª Série, n.º66, de 6 de Abril de 2010, nomeadamente:
a) Aconselhamento na escolha da localização de terrenos;
b) Cedência de terrenos aptos ao investimento em causa;
c) Bonificação do preço de cedência de terrenos;
d) Realização de obras de infra-estruturas;
e) Cedência de edifícios e equipamentos;
f) Benefícios fiscais nos impostos a cuja receita o Município tenha direito;
g) Apoio técnico na concepção e execução dos projetos com vista o seu licenciamento;
h) Prioridade na apreciação dos projetos de licenciamento;
i) Isenção total ou parcial de impostos e tributos;
j) Apoio técnico na organização e tratamento do espaço objeto do investimento.
A CICAI é constituída pelos seguintes elementos, conforme deliberação camarária n.º335, de 8 de Junho de 2012:
a) Presidente da Câmara, Mário de Almeida Loureiro;
b) Senhora Vice-Presidente, Dr.a Ana Paula dos Santos Faria Neves;
c) Senhor Vereador, Dr. Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz.
Documentos Anexos: