Nesta secção encontram-se os Documentos Económicos, Financeiros e Patrimoniais disponíveis para consulta. Estes documentos encontram-se em formato PDF.
:: Documentos Previsionais
Os documentos previsionais a adoptar pelas autarquias locais são o Orçamento e as Grandes Opções do Plano. Contemplam a informação do ponto de vista orçamental.
O ORÇAMENTO apresenta a previsão anual das receitas, bem como das despesas, de acordo com o quadro e códigos de contas descritos no Decreto-lei nº.54-/99, de 22 de Fevereiro, e posteriores alterações.
As GRANDES OPÇÕES DO PLANO incluem o Plano Plurianual de Investimentos e as Atividades mais Relevantes da gestão autárquica. Têm um horizonte móvel de quatro anos e compilam as linhas de desenvolvimento estratégico da autarquia.
Documentos Previsionais
:: Documentos de Prestações de Contas
Os documentos de prestação de contas facultam à gestão informação do ponto de vista orçamental, informação de âmbito financeiro, a situação patrimonial e informação de carácter económico.
:: BALANÇO – Mapa contabilístico que apresenta a posição financeira e patrimonial da autarquia.
:: DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS – Apresenta os custos e os proveitos classificados por natureza.
:: RELATÓRIO DE GESTÃO – Documento que reporta a informação contida no balanço, na demonstração de resultados e nos mapas de execução orçamental da despesa e da receita.
:: MAPA DE FLUXOS DE CAIXA – Apresenta os recebimentos e pagamentos associados à execução do orçamento e às demais operações que afetam a tesouraria.
Documentos de Prestação de Contas
:: Informação sobre Execução Orçamental
Os mapas de execução orçamental das despesas e das receitas articulam-se com o de fluxos de caixa e permitem acompanhar de forma sintética todo o processo de realização das despesas e de arrecadação das receitas.
Execução Orçamental
:: Transparência sobre Endividamento
:: A Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, adiante designado RFALEI), na sua redação atual, estabelece no seu art.º 52.º o conceito no que concerne o endividamento municipal, que é o de dívida total de operações orçamentais, regendo-se pelos seguintes normativos:
:: Artigo 52.º – Definição do limite da dívida total que não pode ultrapassar, em 31 de dezembro de cada ano, 1,5 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos três exercícios anteriores;
:: O n.º 2 do art.º 52.º do RFLAEI – A dívida total de operações orçamentais do município engloba os empréstimos, os contratos de locação financeira e quaisquer outras formas de endividamento junto de instituições financeiras, bem como os restantes débitos a terceiros decorrentes de operações orçamentais.