O Conselho Municipal de Segurança de Tábua é uma entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, que visa promover a articulação, a troca de informações e a cooperação entre entidades que, na área do Município de Tábua, têm intervenção ou estão envolvidas na prevenção e na garantia da inserção social e da segurança e tranquilidade das populações.
Regulamento Conselho Municipal de Segurança
O Conselho Municipal de Segurança de Tábua tem como objetivos:
- a) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;
- b) Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos/as cidadãos/ãs no respetivo município e participar em ações de prevenção;
- c) Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do município;
- d) Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e diretamente relacionados com as questões de segurança e inserção social;
- e) Proceder à avaliação dos dados relativos ao crime de violência doméstica, e tendo em conta os diversos instrumentos nacionais para o seu combate, designadamente os Planos Nacionais de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género, e apresentar propostas de ações que contribuam para a prevenção e diminuição deste crime;
- f) Avaliar os números da sinistralidade rodoviária e, tendo em conta a estratégia nacional de segurança rodoviária, formular propostas para a realização de ações que possam contribuir para a redução dos números de acidentes rodoviários no município.
- g) Promover a participação ativa dos/as cidadãos/ãs e das instituições locais na resolução dos problemas de segurança pública.
O Conselho Municipal de Segurança de Tábua é composto:
- a) O/A presidente da câmara municipal ou o/a vereador/a com competência delegada;
- b) O/A presidente da Assembleia Municipal;
- c) Os/As Presidentes das Juntas de Freguesia e Uniões de Freguesias;
- d) Um/a representante do Ministério Público da Comarca de Coimbra;
- e) O/A comandante da Guarda Nacional Republicana de Tábua;
- f) Os/As comandantes das corporações de Bombeiros de Tábua e Vila Nova de Oliveirinha;
- g) O/A responsável pelo Serviço Municipal de Proteção Civil de Tábua;
- h) Um/a representante das entidades com atividade no setor de apoio social (indicado/a pelo Conselho Local de Ação Social), um/a no setor cultural (indicado/a em reunião de Associações Culturais) um/a no setor desportivo (indicado/a em reunião de Associações Desportivas);
- i) Um/a representante dos estabelecimentos de ensino público e um/a representante dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que operem no território do município;
- j) Um/a representante dos setores económicos com maior representatividade, a designar sob indicação do/a Presidente após consulta da associação empresarial;
- k) Um/a representante das estruturas integrantes da rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica situadas no território do município;
- l) Um/a representante do município no âmbito da segurança rodoviária.