Com a entrada em vigor da Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro, é estabelecida uma nova moldura legal de enquadramento institucional e operacional no âmbito da Protecção Civil Municipal. Este diploma impôs aos Municípios a criação do respectivo Serviço Municipal de Protecção Civil, aos quais cabe desenvolver actividades de planeamento e operações, prevenção, segurança, e informação pública, tendentes a prevenir riscos colectivos inerentes à situação de acidente grave ou catástrofe, de origem natural e ou tecnológica, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo, quando aquelas situações ocorram.