Os órgãos representativos do Município de Tábua são a Assembleia Municipal e a Câmara Municipal (conforme Artigos 250.º a 252.º, da Constituição da República Portuguesa (CRP)), conjugados com o n.º 2, do Artigo 5.º e Artigo 6.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) constante no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro).
A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do Município e a Câmara Municipal é o órgão executivo colegial do mesmo (encontrando-se a sua constituição, composição e organização reguladas na Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na atual redação).
A Assembleia Municipal “(…) tem as competências de apreciação e fiscalização e as competências de funcionamento (…)” previstas, nomeadamente, nos Artigos 25.º e 26.º, do RJAL (sem prejuízo das demais competências legais e de acordo com o disposto no Artigo 3.º daquele Regime, conforme previsto no Artigo 24.º do mesmo).
A Assembleia Municipal de Tábua é constituída, desde as últimas eleições locais de 2017, por 21 membros eleitos diretamente e pelos Presidentes das 11 juntas/uniões de freguesia do Concelho, num total de 32 membros. Veja a atual composição da Assembleia Municipal.
O funcionamento da Assembleia Municipal é regulado pela lei e pelo Regimento aprovado sessão ordinária para o atual mandato em 22 de dezembro de 2017.
A Câmara Municipal “(…) tem as competências materiais e as competências de funcionamento (…)” previstas, nomeadamente, nos Artigos 33.º e 39.º, do RJAL (sem prejuízo das demais competências legais e de acordo com o disposto no referido Artigo 3.º daquele Regime, conforme estabelecido no Artigo 32.º do mesmo).