Lista dos membros dos gabinetes da presidência e dos vereadores em regime de permanência:
Gabinete de Apoio ao Presidente
Nome | Cargo | |
Eduardo Miguel Duarte Ventura chefe.gabinete@cm-tabua.pt | Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência | |
André Hélio Fonseca Correia gab.presidente@cm-tabua.pt | Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência | |
Gabinete de Apoio à Vereação
Nome | Cargo | |
Olga Mafalda da Cruz Nunes olga.nunes@cm-tabua.pt | Secretária do Gabinete de Apoio à Vereação |
Respetivas Remunerações
Cargo | Remuneração | Montante |
Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência | 90% da remuneração de Vereador | 2.376,86€ |
Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência | 80% da remuneração de Vereador | 2.112,77€ |
Secretária do Gabinete de Apoio à Vereação | 60% da remuneração de Vereador | 1.584,58€ |
As remunerações auferidas pelos membros dos gabinetes de apoio pessoal são as previstas no artigo 43º da Lei 75/2013 de 12 de novembro:
Artigo 43.º
Estatuto dos membros dos gabinetes de apoio pessoal
1 — A remuneração do chefe do gabinete de apoio à presidência é igual a 90 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, da câmara municipal correspondente.
2 — A remuneração dos adjuntos dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação é igual a 80 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, da câmara municipal correspondente.
3 — A remuneração dos secretários dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação é igual a 60 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, da câmara municipal correspondente.
4 — Os membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação são designados e exonerados pelo presidente da câmara municipal, sob proposta dos vereadores no caso do gabinete de apoio à vereação, e o exercício das suas funções cessa igualmente com a cessação do mandato do presidente da câmara municipal.
5 — Aos membros dos gabinetes de apoio referidos nos números anteriores é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita a designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias.