“Todos têm direito para si e para a família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e privacidade familiar”. Art.º 65 da Constituição da Republica Portuguesa”
O Município de Tábua, com o objectivo de atenuar as despesas económicas das famílias mais carenciadas pretende facilitar o acesso ao arrendamento habitacional.
O Apoio Municipal ao Arrendamento Habitacional (AMAH) aplica-se à área geográfica do Concelho de Tábua.
O AMAH consiste num apoio na renda de casa, pago mensalmente, por transferência bancária para a conta do beneficiário. O apoio tem uma duração de um ano, podendo ser renovável até ao máximo de três anos, enquanto a situação de carência do beneficiário o justificar.
São destinatários deste apoio os arrendatários que residam no Concelho de Tábua, que não sejam já beneficiários de programas de apoio ao arrendamento e que reúnam as seguintes condições:
:: Ser cidadão nacional;
:: Residir no Concelho de Tábua, comprovado por Recenseamento Eleitoral;
:: Nenhum elemento do agregado ou o próprio candidato usufruir de apoio para a habitação;
:: Nenhum elemento do agregado ou o próprio candidato ser proprietário de qualquer imóvel com condições de habitabilidade;
:: Ser detentor de um contrato de arrendamento;
Serão ainda considerados critérios de admissão prioritários:
::Agregado familiares numerosos;
::Agregados familiares com menores a cargo;
::Agregados familiares com pessoas portadoras de deficiência.
O formulário de candidatura, depois de preenchido e assinado deverá ser entregue nos Serviços de Acção Social do Município, acompanhado dos documentos requeridos.
Os resultados, após análise da situação socioeconómica/habitacional do requerente e deliberação superior, serão comunicados aos candidatos por escrito, no prazo máximo de sessenta dias.
NOTA: Regulamento em atualização