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Ativação do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Tábua
publicado a 17 de September de 2024
Face à publicação do Despacho n.º 10836-B/2024, da Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde, Infraestruturas e Habitação, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ambiente e Energia e Agricultura e Pescas, na 2.ª série, do Diário da República, n.º 178-A, de 15 de setembro de 2024.
E considerando que:
Foi decretada a Situação de Alerta entre as 13h00 de 15 de setembro de 2024 e as 23h59 do dia 17 de setembro de 2024, para todo o território continental;
a)
A situação calamitosa que se vive em todo o País, nomeadamente nos Concelhos da Região Centro e em particular no Concelho de Tábua, fustigado pelas chamas dos incêndios rurais, determina a adoção de medidas urgentes e complementares;
b)
A situação nas próximas horas tenderá a agravar-se, pelo que os propósitos da Declaração da Situação de Alerta, é uma obrigação de todos sem exceção, apelando-se às populações para adotarem todas as medidas possíveis para a sua segurança e a salvaguarda dos seus bens;
c)
Compete ao Presidente da Câmara Municipal Ativar o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil, de harmonia com o previsto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual;
d)
Será dado conhecimento da presente decisão à Comissão Municipal de Proteção Civil.
DETERMINO:
1.
No uso da competência que me é legalmente conferida, a ATIVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL DE TÁBUA, com efeitos reportados às 12:00 HORAS DO DIA 17 DE SETEMBRO DE 2024.
2.
Que o POSTO DE COMANDO NO ÂMBITO DA ATIVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL FUNCIONE, DE FORMA PERMANENTE, no CENTRO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL DE TÁBUA, sito na rua da Indústria, concelho e freguesia de Tábua, de modo a fazer o acompanhamento da situação.
3.
Desta decisão, referente à Ativação do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Tábua seja dado conhecimento, de imediato, à Câmara Municipal, à Assembleia Municipal de Tábua, ao Comandante Sub-Regional de Coimbra da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, à Guarda Nacional Republicana, à Autoridade de saúde, ao Coordenador do Centro de Saúde, aos Bombeiros Voluntários de Tábua, aos Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Oliveirinha, aos Presidentes das Juntas e União de Freguesias do concelho de Tábua e aos restantes membros da Comissão Municipal de Proteção Civil.
4.
De igual modo, que seja dado conhecimento aos Serviços Municipais de Proteção Civil de Arganil, Carregal do Sal, Oliveira do Hospital, Penacova e Santa Comba Dão.
5.
A publicação no sítio institucional do Município de Tábua (www.cm-tabua.pt) e editais nas Sedes das Juntas de Freguesia e locais de estilo (locais do costume).
Paços do Município de Tábua, 17 de setembro de 2024
O Presidente da Câmara,
Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz