A Comissão de Acompanhamento e Monitorização da implementação e desenvolvimento do quadro de competências na área da Saúde do Município de Tábua foi constituída nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-lei nº 23/2019 de 30 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº 84-E/2022, de 14 de Dezembro.
Esta Comissão tem como missão acompanhar, numa lógica de proximidade, o desenvolvimento e a evolução das competências transferidas para o Município de Tábua, no âmbito da Saúde e propor a adoção de medidas tendo em conta a concretização do exercício de competências previstas no artigo 5.º do Decreto-lei nº 23/2019 de 30 de janeiro, na sua redação atual.
A Comissão de Acompanhamento efetua um balanço anual do desenvolvimento e da evolução das competências transferidas. e extingue-se com a publicação do relatório que reconhece que o processo está concluído, no limite até 31 de dezembro de 2026.
Comissão de Acompanhamento de Monitorização da Saúde de Tábua